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É AO.

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Entidades Sem Fins Lucrativos são as pessoas jurídicas constituídas por vontade de associação ou criação de uma ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) para o desenvolvimento de atividades em benefício de associados, terceiros ou da comunidade em geral. A Esal não busca participação nos lucros entre seus associados.
O regime especial de tributação, que abrange as entidades sem fins lucrativos (ESAL), tem sido um tema frequente entre os que já pertencem ou desejam fazer parte, em resultado das modificações introduzidas com a última reforma fiscal.
Por isso, desde 20 de dezembro de 2017, o governo nacional regulamentou e definiu, entre seus aspectos mais importantes, as características que devem ter as entidades que pertencem ao regime especial de tributação; a obrigatoriedade do cadastramento na web no requerimento da Direção Nacional de Impostos e Alfândegas (DIAN); os requisitos para habilitação e permanência no regime especial de tributação; os contribuintes são obrigados a enviar relatório econômico sobre sua gestão; a configuração do abuso no regime tributário especial e o procedimento para a sua declaração; e, por fim, seu tratamento tributário.


EM BREVE estaremos cumprindo o decreto e aqui você encontrará todas as informações

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